Enseada do Suá
2ª a 6ª feira - das 8:30h às 18h
RECONHECIMENTO DE FIRMA
É o ato de certificar que a assinatura constante de um documento é de determinada pessoa.
Existem duas modalidades de reconhecimento de firma:
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE
No reconhecimento por autenticidade, a pessoa deve assinar o documento no cartório. Se o documento já estiver assinado, a pessoa deve comparecer pessoalmente ao cartório, declarar que é sua a assinatura lançada no documento e assinar novamente no cartão ou livro de autógrafos constante do arquivo da serventia. Este tipo de reconhecimento de firma é obrigatório no caso de compra e venda de veículos.
RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA
No reconhecimento por semelhança, o documento já vai assinado para o cartório, onde é conferido se a assinatura é semelhante àquela firmada no cartão ou livro de autógrafos constante no arquivo da serventia. Neste caso, não é necessário que a pessoa que assinou o documento compareça ao cartório para que a firma seja reconhecida, desde que já exista cartão com o seu autógrafo nos arquivos do cartório.