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INVENTÁRIO E PARTILHA

O Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte. 

Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Sendo  todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública.

Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:

- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

- todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;

- o falecido não pode ter deixado testamento (ou que ele seja integralmente obedecido no inventário extrajudicial).

- para escritura ser feita será necessário a participação de advogado ou por defensor público.

A partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário e a escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar os seguintes documentos: documentos pessoais do falecido e herdeiros, bem como do advogado que irá assinar, certidão de óbito do falecido, documentos de comprovação de propriedade de bens móveis, imóveis e semoventes, certidão negativa de testamento. Certidão de nascimento e casamento das partes envolvidas, dentre outros de particularidades dos envolvidos.

A escritura de inventário irá para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Obs: As demais certidões federais, estaduais e municipais do falecido deverão ser mencionadas.

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