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EMANCIPAÇÃO

A emancipação de um menor é um ato jurídico que concede a uma pessoa, que ainda não tenha atingido a maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil, sem a tutela dos pais.

Os direitos e proibições da emancipação variam entre localidades. No Brasil, o menor deve ter mais de 16 anos e menos de 18 anos e a emancipação pode acontecer de forma voluntária, legal ou por via judicial.

A emancipação voluntária acontece a partir da permissão dos pais ou responsáveis pelo menor. O processo deve ser realizado em um Cartório através de uma escritura pública.

Documentos necessários para lavratura da escritura de emancipação:

  • Certidão de nascimento, RG e CPF (do menor)

  • Certidão de nascimento, ou casamento, RG e CPF (dos pais)

  • Comprovante residência.

* Documentos estes de todos os envolvidos no ato.

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