Enseada do Suá
2ª a 6ª feira - das 8:30h às 18h
EMANCIPAÇÃO
A emancipação de um menor é um ato jurídico que concede a uma pessoa, que ainda não tenha atingido a maioridade, a capacidade para a prática dos atos da vida civil, sem a tutela dos pais.
Os direitos e proibições da emancipação variam entre localidades. No Brasil, o menor deve ter mais de 16 anos e menos de 18 anos e a emancipação pode acontecer de forma voluntária, legal ou por via judicial.
A emancipação voluntária acontece a partir da permissão dos pais ou responsáveis pelo menor. O processo deve ser realizado em um Cartório através de uma escritura pública.
Documentos necessários para lavratura da escritura de emancipação:
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Certidão de nascimento, RG e CPF (do menor)
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Certidão de nascimento, ou casamento, RG e CPF (dos pais)
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Comprovante residência.
* Documentos estes de todos os envolvidos no ato.