Enseada do Suá
2ª a 6ª feira - das 8:30h às 18h
DIVÓRCIO
Com a promulgação da lei 11.441/2007, é possível fazê-lo por escritura pública lavrada no Tabelionato, desde que não haja filhos menores e nem litígio. Vale ressaltar que a presença do Advogado é indispensável. Confira os documentos para a prática do ato:
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Cópia da carteira de identidade e CPF dos cônjuges.
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Certidão de Casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias) e Pacto Antenupcial, se houver.
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Cópia da carteira da OAB do advogado e Minuta
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Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se for o caso.
Quando houver bens
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Comprovante de pagamento do ITCD (no caso de cessão gratuita), ITBI (no caso de cessão onerosa) e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda (quando houver bens a partilhar.)
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Certidão de quitação do IPTU. (quando houver bens a partilhar)
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Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis, (quando houver bens a partilhar)
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CCIR, ITR, CAR e DIAT se houver imóvel rural
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Comprovante de propriedade dos bens móveis. Ex: documento de veículos, cota de clube, extrato bancário, etc. (quando houver bens a partilhar)
Quando houver filhos maiores:
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Cópia da carteira de identidade e CPF ou certidão de nascimento
No estado do Espírito Santo é possível lavrar o divórcio mesmo com a existência de filhos menores, desde que as questões referentes á guarda, alimentos e visitas já esteja formalizado judicialmente.