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AUTENTICAÇÃO

O que é?

É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele. 
 

Como é feita? 

A parte interessada apresenta ao cartório um documento original e solicita ao funcionário que dele sejam tiradas as cópias autenticadas. Tira-se o "xerox" deste documento e atesta-se, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado.Isto é feito por um escrevente, que é o funcionário do cartório. Ele confere a cópia com o original, põe nesta um selo de autenticidade, carimba-o e o assina. Caso a parte traga a cópia tirada por outro estabelecimento, deve obrigatoriamente trazer também o documento original, para que a conferência possa ser feita e assim, a cópia possa ser autenticada. 
 

O que é necessário? 

• Documento Original do qual as cópias serão autenticadas. 

IMPORTANTE: 

NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS (a não ser que seja cópia autenticada do próprio cartório).

 

A cópia não pode ser autenticada se o documento original

• tiver rasuras  
• tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes  
• tiver escritos à lápis  
• tiver espaços em branco  
• for em forma de papel térmico (de fax) 

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