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ATA NOTARIAL

Ata notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado." É instrumento destinado ao registro de fatos jurídicos - sejam eles naturais ou voluntários - com conseqüências ou possíveis conseqüências jurídicas. Descrição, por tabelião, de fato por ele verificado, que passa a ter a presunção de verdadeiro para todos os efeitos, em juízo ou fora dele.

Lavra-se ata notarial de sites, ligações, WhatsApp, redes sociais, visitas técnicas e o que mais for possível comprovar através dos sentidos do tabelião.

Documentos necessários para a prática do ato:

  • Documentos pessoais e demais particularidades do que se pretende demonstrar.

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